Decreto nº 053/2022 – Ponto Facultativo

O Prefeito Constitucional de Alcantil – Estado da Paraíba, CÍCERO
JOSÉ FERNANDES DO CARMO no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o disposto no inciso II do art. 60 da Lei Orgânica do Município, e:

DECRETA

Art. 1º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO, no dia 09 de setembro
de 2022, em repartições públicas do Município.

Parágrafo Único: Em razão das essencialidades e permanências dos
serviços, bem como indispensáveis ao funcionamento em virtude de sua
natureza, os serviços do SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e
o NIR – Núcleo Interno de Regulação, continuará em sua normalidade, e será
estabelecido escala de plantão por parte da Secretaria Municipal de Saúde, de
modo que não haja interrupção desses serviços à população, Além da SEFIN –
Secretaria Municipal de Finanças e a SEINFRA – Secretaria Municipal de
Infraestrutura.

Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na sua data de sua Publicação.

Registra-se
Publica-se
Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional de Alcantil – PB, 05 de setembro de 2022.

CÍCERO JOSÉ FERNANDES DO CARMO
Prefeito Constitucional de Alcantil

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