PORTARIA GM/MMA Nº 1.079, DE 10 DE JUNHO DE 2024
Convoca a 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente – 5ªCNMA e publica o Regimento Interno da 5ª CNMA.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.349, de 1º de janeiro de 2023, e no art. 2º do Decreto de 5 de junho de 2003, e o que consta do processo nº 02000.002380/2024-28, resolve:
Art. 1º Fica convocada a 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente – 5ª CNMA.
Parágrafo único. A Etapa Nacional presencial será realizada no período de 06 a 09 de maio de2025, em Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º Fica homologado o Regimento Interno da 5ª CNMA, na forma dos Anexos I, II e III.
Art. 3º A 5ª Conferência Nacional de Meio Ambiente terá como tema geral “Emergência Climática: o desafio da transformação ecológica” e como objetivo “Promover o debate sobre a Emergência Climática para subsidiar a implementação da Política Nacional sobre Mudança do Clima”.
Art. 4º A 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente será presidida pela Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima ou, na sua ausência ou impedimento, pelo Secretário Executivo.
Art. 5º Integram a Coordenação Executiva Nacional – CEN da 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente – 5ª CNMA o Gabinete da Ministra, a Secretaria Executiva e a Secretaria Nacional de Mudança do Clima, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Art. 6º O apoio e acompanhamento à 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente serão realizados pelo Comitê de Apoio Permanente do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, a ser instituído pela Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima, com membros das Secretarias do Ministério e vinculadas.
Art. 7º A organização e a avaliação do processo da Conferência será realizada por uma Comissão Organizadora Nacional – CON.
Art. 8º As despesas com a organização e a realização da Etapa Nacional da 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente correrão por conta de recursos orçamentários consignados ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e de parcerias e patrocínios que possam contribuir para a sua execução.
Art. 9º Fica revogada a Portaria a GM/MMA nº 1.045, de 22 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2024, seção 1, página 49.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA.
Portaria Nacional de Convocação da Conferência Nacional de Meio Ambiente
Docbase 5 Conferência Nacional do Meio Ambiente
Aju-07-11-passo-a-passo-conferencias-municipais
REGULAMENTO DA 1ª CONFERÊNCIA DE MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO ALCANTIL – PB.